quarta-feira, 28 de outubro de 2015

A demarcação de vagas em estacionamento - Vagas para Deficientes.

A demarcação de vagas para deficientes obedece a legislação da cidade a qual a edificação se encontra, mas de um modo geral podemos considerar algumas regras que atendem às necessidades dos usuários:

Localização próxima ao acesso principal do edifício, garantindo que o caminho a ser percorrido pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja o menor possível e esteja livre de barreiras ou obstáculos;
Piso regular (nivelado, firme e estável);
Faixa adicional à vaga para circulação de cadeiras de rodas com largura mínima de 1,20 m, quando afastada da faixa de travessia de pedestre;
Rebaixamento de guia quando necessário no alinhamento da faixa de circulação;
Sinalização horizontal, pintada no piso de maneira que o motorista a enxergue de frente, e vertical, identificada com placa, de acordo com o Símbolo Internacional de Acesso – SIA.

O Símbolo Internacional de Acesso ou SIA é usado para indicar a acessibilidade em espaços públicos, edificações e serviços, bem como nas vagas especiais de estacionamento e sanitários acessíveis. É abrangente e representa acessibilidade não só para pessoas em cadeira de rodas, mas para todas aquelas com mobilidade reduzida. O Símbolo é imediatamente identificado por pessoas de todo o mundo.

O SIA é regulamentado internacionalmente e suas cores são:figura branca sobre fundo azul ou em preto e branco. Importante: nenhuma adição ou modificação deve ser feita ao desenho do Símbolo e a figura deverá sempre estar voltada para o lado direito, seguindo as proporções representadas nas figuras a seguir.

As vagas para deficientes podem ser de três tipos: paralelas, perpendiculares ou com inclinação de 45o em relação à via de circulação dos automóveis. De acordo com a NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos –, a dimensão das vagas é de 2,50 m x 5 m (largura x comprimento), além de contarem com uma faixa de circulação para a cadeira de rodas, disposta lateralmente à vaga. Esta faixa, na cor amarela, tem 1,20 m de largura, sendo que uma única faixa pode ser compartilhada por duas vagas.

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Tel: (11)2372-7922
Em São Paulo, as dimensões mínimas definidas pelo Código de Obras e Edificações (COE) são: 3,50 m x 5,50 m x 2,30 m (largura x comprimento x altura, no caso de vagas cobertas).